quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Anvisa propõe banir inibidores de apetite.

Anvisa propõe banir inibidores de apetite
16 de fevereiro de 2011


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realiza, na próxima quarta-feira (23/2), audiência pública para discutir o cancelamento do registro dos medicamentos que contém sibutramina e dos anorexígenos anfetamínicos (anfepramona, femproporex e mazindol). Os produtos à base dessas quatro substâncias atuam como inibidores de apetite e devem ser retirados do mercado brasileiro devido aos altos riscos à saúde que podem acarretar.

A indicação da Anvisa está baseada em estudos científicos e no parecer da Câmara Técnica de Medicamentos (Cateme) de 26 de outubro de 2010. No documento, o órgão recomenda o cancelamento dos medicamentos por apresentarem riscos que superam seus benefícios.

Segundo nota técnica da área de Farmacovigilância e da gerência de Medicamentos da Anvisa, a sibutramina apresenta baixo coeficiente de efetividade de redução de peso e pouca manutenção de redução de peso em longo prazo. Além disso, estudos indicam possível aumento de risco cardiovascular entre todos os usuários.

Os medicamentos anorexígenos anfepramona, femproporex e mazindol, por sua vez, apresentam graves riscos cardiopulmonares e do sistema nervoso central. Esses fatores tornam insustentável a permanência destes produtos no mercado, mesmo se forem consideradas as melhorias já implantadas no processo de controle da venda destes medicamentos.

A nota técnica da Anvisa destaca, ainda, que esses medicamentos não são comercializados em diversos países desenvolvidos por serem considerados medicamentos obsoletos e de elevado risco aos usuários.

As novas evidências científicas, aliadas aos dados obtidos por meio das ações de vigilância pós-mercado da Anvisa, apontam para a necessidade de retirada dos inibidores de apetite do mercado brasileiro, não havendo justificativa para a permanência destes produtos no país.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Lista atualizada de antimicrobianos

Posto a lista de antimicrobianos, atualizada até 22 de dezembro de 2010, que são sujeitos a retenção da receita.


ANEXO


LISTA DE ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA

(NÃO SE APLICA AOS ANTIMICROBIANOS DE USO EXCLUSIVO HOSPITALAR)

1. Ácido clavulânico
2. Ácido fusídico
3. Ácido nalidíxico
4. Ácido oxolínico
5. Ácido pipemídico
6. Amicacina
7. Amoxicilina
8. Ampicilina
9. Axetilcefuroxima
10. Azitromicina
11. Aztreonam
12. Bacitracina
13. Brodimoprima
14. Capreomicina
15. Carbenicilina
16. Cefaclor
17. Cefadroxil
18. Cefalexina
19. Cefalotina
20. Cefazolina
21. Cefepima
22. Cefodizima
23. Cefoperazona
24. Cefotaxima
25. Cefoxitina
26. Cefpodoxima
27. Cefpiroma
28. Cefprozil
29. Ceftadizima
30. Ceftriaxona
31. Cefuroxima
32. Ciprofloxacina
33. Claritromicina
34. Clindamicina
35. Clofazimina
36. Cloranfenicol
37. Cloxacilina
38. Daptomicina
39. Dapsona
40. Dicloxacilina
41. Difenilsulfona
42. Diidroestreptomicina
43. Diritromicina
44. Doripenem
45. Doxiciclina
46. Eritromicina
47. Ertapenem
48. Espectinomicina
49. Espiramicina
50. Estreptomicina
51. Etambutol
52. Etionamida
53. Fosfomicina
54. Ftalilsulfatiazol
55. Gatifloxacina
56. Gemifloxacino
57. Gentamicina
58. Imipenem
59. Isoniazida
60. Levofloxacina
61. Linezolida
62. Limeciclina
63. Lincomicina
64. Lomefloxacina
65. Loracarbef
66. Mandelamina
67. Meropenem
68. Metampicilina
69. Metronidazol
70. Minociclina
71. Miocamicina
72. Moxifloxacino
73. Mupirocina
74. Neomicina
75. Netilmicina
76 Nitrofurantoína
77. Nitroxolina
78. Norfloxacina
79. Ofloxacina
80. Oxacilina
81. Oxitetraciclina
82. Pefloxacina
83. Penicilina G
84. Penicilina V
85. Piperacilina
86. Pirazinamida
87. Polimixina B
88. Pristinamicina
89. Protionamida
90. Retapamulina
91. Rifamicina
92. Rifampicina
93. Rifapentina
94. Rosoxacina
95. Roxitromicina
96. Sulbactam
97. Sulfadiazina
98. Sulfadoxina
99. Sulfaguanidina
100. Sulfamerazina
101. Sulfanilamida
102. Sulfametizol
103. Sulfametoxazol
104. Sulfametoxipiridazina
105. Sulfametoxipirimidina
106. Sulfatiazol
107. Sultamicilina
108. Tazobactam
109. Teicoplanina
110. Telitromicina
111. Tetraciclina
112. Tianfenicol
113. Ticarcilina
114. Tigeciclina
115. Tirotricina
116. Tobramicina
117. Trimetoprima
118. Trovafloxacina
119. Vancomicina

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Anvisa: Orientação sobre a dispensação de medicamentos antimicrobianos.

NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 44/2010

Detalhamento e orientação de procedimentos relativos ao controle
de medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em
associação.
Coordenação do Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados
Gerência Geral de Medicamentos
Unidade Técnica de Regulação
Gabinete do Diretor-Presidente
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Brasília, 27 de janeiro de 2011.
www.anvisa.gov.br2
NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 44/2010
Trata do detalhamento e a orientação de
procedimentos relativos ao controle de
medicamentos à base de substâncias classificadas
como antimicrobianos, de uso sob prescrição
médica, isoladas ou em associação.
1. Esta Nota Técnica descreve o detalhamento e a orientação de procedimentos
relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas
como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em
associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 44, de
28 de outubro de 2010.
2. A receita de controle especial, citada no Art. 2º da RDC n.º 44, de 2010, trata-se
de receituário simples, prescrita em duas vias contendo, obrigatoriamente, as
informações exigidas pela norma.
3. O preenchimento das informações relacionadas à identificação do comprador e
do registro de dispensação, contidas nos incisos IV e VI do art. 3º da RDC n.º
44 de 2010, deve ser realizado no momento da venda, constituindo
responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.
4. Não há uma delimitação da quantidade de caixas, unidades posológicas e
tempo de uso. A quantidade a ser dispensada pela farmácia ou drogaria deve
estar de acordo com a prescrição feita pelo profissional habilitado.
5. A receita de medicamentos antimicrobianos deve ser aviada uma única vez e
não poderá ser reutilizada para compras posteriores. Portanto, como a receita
ficará retida no estabelecimento, é recomendável que a aquisição dos
medicamentos antimicrobianos constantes na receita seja adquirida em uma
mesma compra ou que cada medicamento antimicrobiano seja prescrito em
uma receita diferente.
6. Os novos critérios para controle de medicamentos que contenham substâncias
antimicrobianas, estabelecidos pela RDC nº. 44/2010, não implicam vedações
ou restrições à venda por meio remoto devendo, para tanto, serem observadas
as Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, estabelecidas em
legislação específica.
7. As farmácias e drogarias devem escriturar a movimentação de medicamentos
que contenham substâncias antimicrobianas, constantes no anexo da RDC nº
44/2010, a partir de 25 de abril de 2011.
8. A movimentação desses medicamentos antimicrobianos, ocorrida no período
compreendido entre o início das retenções de receitas (28/11/2010) e o início
da escrituração (25/04/2011), não precisa ser escriturada. 3
9. As farmácias e drogarias privadas devem realizar a escrituração da
movimentação de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas
no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC),
conforme estabelecido em legislação específica.
10. As farmácias públicas, que comercializam medicamentos que contenham
substâncias antimicrobianas, devem realizar a escrituração da movimentação
de medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas em Livro de
Registro Específico ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado
e aprovado pela autoridade de vigilância sanitária local.
11. As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais que não
comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle
específicos já existentes para os medicamentos que contenham substâncias
antimicrobianas.
12. As farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades
equivalentes de assistência médica, públicas ou privadas, devem manter os
procedimentos de controle específicos já existentes para os medicamentos que contenham substãncias antimicrobianas.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Viva Farmácia

Este blog tem o pressuposto de trazer informações sobre assuntos relacionados a Farmácia comunitária.É uma extensão da farmácia que estamos prestes a abrir com o objetivo de Fornecer Serviços/Saúde através da busca da excelência e uma busca incessante por qualidades e inovação pelos produtos/serviços oferecidos para os nossos clientes/parceiros/colaboradores.

A medida do possível tentarei também postar informações sobre legislação portaria que regulamenta o negócio farmácia comunitária/comercial.

Meu nome é Adriano sou farmacêutico-bioquímico e estarei à disposição.